quarta-feira, 27 de julho de 2022

PEDRO LEÃO VELOSO

 


Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - SE, Dt. Posse: 22/05/1867; Deputado(a) Federal - BA, Dt. Posse: 01/02/1877; Deputado(a) Federal - BA, Dt. Posse: 20/12/1878.

Licenças:

Licenciou-se do mandato de Deputado Federal, na Legislatura 1878-1881, para assumir o mandato de Senador, a partir de 19 de outubro de 1878, assumindo como suplente o Sr. Antônio Ferreira França.

Mandatos Externos:

Presidente de Província, ES, Período: 1859 a 1860; Presidente de Província, AL, Período: 1860 a 1861; Presidente de Província, MA, Período: 1861 a 1861; Presidente de Província, RN, Período: 1861 a 1863; Presidente de Província, PI, Período: 1863 a 1864; Presidente de Província, PA, Período: 1866 a 1867; Deputado Provincial, SE, Período: 1867 a 1868; Presidente de Província, CE, Período: 1867 a 1868; Senador(a), BA, Período: 1879 a 1889; Presidente de Província, CE, Período: 1881 a 1882.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Ministro dos Negócios do Império no gabinete de 3 de julho de 1882..

Estudos e Cursos Diversos:

Bacharel em Direito pela Faculdade do Recife..

Obras Publicadas:

Redigiu vários periódicos, como o: Diário da Bahia, Bahia; Na administração das províncias que presidiu escreveu: Relatório apresentado à Assembléia Legislativa do Ceará na sessão ordinária de 1881; Relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa na terceira sessão da 18ª legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, Rio de Janeiro, 1883; A reforma das Academias de medicina: discursos proferidos no Senado em diversas sessões pelos conselheiros Pedro Leão Velloso e Affonso Celso de Assis Figueiredo, Rio de Janeiro, 1882..

FONTE – SITE SENADO

PEDRO LEÃO VELOSO

 


PEDRO LEÃO VELOSO,47º PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍDO DE 17 DE MAIO DE 1861 A 14 DE MAIO DE 1863

PEDRO LEÃO VELOSO,  nasceu em 01 de janeiro de 1826,Juiz de Direito, jornalista e político brasileiro. Foi deputado provincial, deputado geral, presidente de província e senador do Império do Brasil de 1879 a 1889. Foi presidente da província do Espírito Santo, de 4 de fevereiro de 1859 a 14 de abril de 1860. Presidiu a província do Piauí, de 30 de junho a 4 de dezembro de 1863. Não confundir com Pedro Leão Veloso, ministro de Relações Exteriores dos governos de Getúlio Vargas e José Linhares. Natural de Itapecuru Mirim-Ma, nascido a 1º DE JANEIRO DE 1828, filho de do CORONEL Pedro Gomes Ferreira veloso. Bacherelou-se em ciências jurídicas e sociais, pela Faculdade de Direito de Recife, turma de 1860. Era casado com d. Francisca Veloso. Faleceu no dia 2 de março de 1902.

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

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PEDRO LEÃO VELOSO

  Mandatos (na Câmara dos Deputados): Deputado(a) Federal - SE, Dt. Posse: 22/05/1867; Deputado(a) Federal - BA, Dt. Posse: 01/02/1877; De...